Processar a Empresa pode sujar minha carteira?

Recentemente no Brasil vimos voltar à cena um tipo de abuso econômico da época do coronelismo, diversas empresas e empresários passaram a constranger seus funcionários a votar em um determinado candidato a presidência, alguns outros chegaram até a ameaçar de demissão aqueles funcionários que não apoiassem o candidato defendido pela empresa ou empresário e outros mais radicais chegaram a demitir funcionários que votaram no candidato de oposição. Esse tipo de atitude de empresas e empregadores é crime eleitoral previsto nos artigos 299 e 301 do código eleitoral e na esfera trabalhista sem dúvida nenhuma que pode levar ao reconhecimento do assédio moral no trabalho o ensejaria possivelmente uma indenização.

Porém, a exposição em epígrafe visa apenas a dar exemplo e pano de fundo a resposta que nomeia o presente texto, pois, alguns trabalhadores chegaram a mim dizendo que tinham medo de processar um antigo ou atual empregador, pois, não queriam ficar com a carteira de trabalho suja e muito menos ter a informação de processos trabalhistas que moveram como causa para a perda de uma vaga de emprego, desta forma me perguntaram – “Processar a empresa pode sujar minha carteira?”, a qual passo a responder.

Com certeza NÃO, aliás pelo contrário recorrer ao judiciário contra um mau empregador ou um mau empresário é um direito de todo trabalhador e que inclusive deve ser incentivado, por tanto, ao pensar em pleitear na Justiça a correção de um problema em sua relação de trabalho, o reparo a uma injustiça ou o cumprimento da Legislação Trabalhista é importante observar em primeiro lugar dois pontos principais:…a Reclamação Trabalhista é justa e justificável? – e -…você consegue provar o que alega ou tem testemunhas que podem corroborar os fatos que você alega?…isto posto, é imprescindível consultar o seu Advogado Trabalhista de confiança, pois, o trabalhador estará seguro que não pode ser acossado ou perseguido por recorrer a Justiça do Trabalho, afinal observe os ponto a seguir:

1º Não existe uma “blacklist” de Trabalhadores que processaram seus empregadores, por tanto, não há como a empresa fazer esta investigação de um forma simplificada no momento da entrevista de emprego ou da contratação. Ademais, se a empresa agir desta forma e você tiver como provar o fato poderá novamente recorrer a justiça até para coibir este tipo de ação.

2º Não existe uma Certidão Negativa de processos trabalhistas, ou seja, normalmente o empregador conseguirá saber se você está sendo processado por algo, mas não se está movendo um processo trabalhista, ou seja, o trabalhador não ficará com o currículo ou a carteira de trabalho “suja” por mover um Processo Trabalhista.

Por fim, com efeito está claro para nós que estamos vivendo tempos muito estranhos e que normalmente condutas claramente ilegais e desonestas estão sendo encaradas como legítimas, desta forma ninguém está livre de eventualmente ver um futuro empregador entrar em contato com a empresa anterior do funcionário para saber se ele está processando a empresa, por outro lado, bons e honestos empregadores que pagam suas obrigações em dia e respeitam a legislação trabalhistas certamente não se importarão se o funcionário exerce o seu direito de acesso à justiça, afinal a empresa que cumpre os seus deveres não tem o que temer. Desta forma, se você precisa pleitear um direito e o cumprimento da legislação trabalhista na justiça, avalie se consegue provar o alegado e se é justo o que está pedindo, assim sendo você trará para próximo de você um possível êxito na ação trabalhista e não terá receio nenhum de perder novas oportunidades de emprego por exercer o seu direito.

Se você tem dúvidas sobre a Justiça e Relações de Trabalho, se gostou do texto, ou ainda se tem alguma reclamação deixe o seu comentário.

Um forte abraço e até o próximo!

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