Pretensão Resistida não é Negativa Formal: Resistência Implícita dos Bancos

 

Uma das distorções mais relevantes no contencioso bancário contemporâneo é a tentativa de reduzir o conceito de pretensão resistida à existência de uma negativa expressa.

Esse entendimento não encontra respaldo no sistema jurídico.

O Código de Processo Civil estabelece que o processo deve ser orientado pela cooperação:

“Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.”
(Art. 6º, CPC)

A cooperação, contudo, não pode ser unilateral.

Quando a instituição financeira:

  • retém documentos essenciais
  • fornece informações incompletas
  • dificulta o acesso à realidade do contrato
  • condiciona soluções à inadimplência

ela já está resistindo.

A resistência, portanto, não é apenas formal. É material.

Além disso, a conduta bancária frequentemente viola a boa-fé objetiva, prevista no Código Civil:

“Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.”
(Art. 422, Código Civil)

E mais:

“Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pela boa-fé.”
(Art. 187, Código Civil)

Quando o banco cria obstáculos administrativos e posteriormente sustenta ausência de resistência, incorre em comportamento contraditório.

É o clássico:

venire contra factum proprium

Não se pode admitir que o próprio agente que inviabiliza a solução extrajudicial utilize essa situação como argumento processual.

A pretensão resistida, portanto, deve ser interpretada de forma funcional e não formalista.

Se há obstáculo, há resistência.
Se há resistência, há interesse de agir.

Espero que a informação tenha sido útil, e você o que achou, comenta ai!

Um forte abraço e até o próximo.

Autor: Dr. Denilson Moura

DENILSON MOURA ADVOCACIA

Sobre o Autor da Tese

A Teoria da Resistência Estrutural Bancária foi desenvolvida por Dr. Denilson de Sousa Moura, advogado especialista em Direito do Consumidor, com atuação estratégica em demandas contra instituições financeiras, planos de saúde e companhias aéreas. A tese resulta de análise prática e aprofundada do contencioso bancário brasileiro, propondo uma releitura técnica do interesse de agir, da pretensão resistida e da distribuição do ônus da prova à luz da Constituição, do CDC e do CPC, consolidando um novo paradigma de enfrentamento jurídico das defesas padronizadas do setor financeiro.

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