Pretensão Resistida não é Negativa Formal: Resistência Implícita dos Bancos

Uma das distorções mais relevantes no contencioso bancário contemporâneo é a tentativa de reduzir o conceito de pretensão resistida à existência de uma negativa expressa.
Esse entendimento não encontra respaldo no sistema jurídico.
O Código de Processo Civil estabelece que o processo deve ser orientado pela cooperação:
“Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.”
(Art. 6º, CPC)
A cooperação, contudo, não pode ser unilateral.
Quando a instituição financeira:
- retém documentos essenciais
- fornece informações incompletas
- dificulta o acesso à realidade do contrato
- condiciona soluções à inadimplência
ela já está resistindo.
A resistência, portanto, não é apenas formal. É material.
Além disso, a conduta bancária frequentemente viola a boa-fé objetiva, prevista no Código Civil:
“Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.”
(Art. 422, Código Civil)
E mais:
“Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pela boa-fé.”
(Art. 187, Código Civil)
Quando o banco cria obstáculos administrativos e posteriormente sustenta ausência de resistência, incorre em comportamento contraditório.
É o clássico:
venire contra factum proprium
Não se pode admitir que o próprio agente que inviabiliza a solução extrajudicial utilize essa situação como argumento processual.
A pretensão resistida, portanto, deve ser interpretada de forma funcional e não formalista.
Se há obstáculo, há resistência.
Se há resistência, há interesse de agir.
Espero que a informação tenha sido útil, e você o que achou, comenta ai!
Um forte abraço e até o próximo.
Autor: Dr. Denilson Moura
DENILSON MOURA ADVOCACIA
Sobre o Autor da Tese
A Teoria da Resistência Estrutural Bancária foi desenvolvida por Dr. Denilson de Sousa Moura, advogado especialista em Direito do Consumidor, com atuação estratégica em demandas contra instituições financeiras, planos de saúde e companhias aéreas. A tese resulta de análise prática e aprofundada do contencioso bancário brasileiro, propondo uma releitura técnica do interesse de agir, da pretensão resistida e da distribuição do ônus da prova à luz da Constituição, do CDC e do CPC, consolidando um novo paradigma de enfrentamento jurídico das defesas padronizadas do setor financeiro.

